O Canabidiol (CDB) é um medicamento inovador, uma vez que sua legalização para fins medicinais e terapêuticos só surgiu nos últimos anos. Desde que devidamente prescrito pelo médico que lhe acompanha, não existe justificativa para sua negativa. Neste artigo apresentaremos algumas doenças que já possuem justificativa para o uso de Cannabis; sua importância; como exigir da sua Operadora de Plano de Saúde ou do SUS e a possibilidade de concessão de liminar (tutela de urgência).

Destaque-se que o Canabidiol é uma substância química presente na Cannabis sativa, mais conhecida como maconha. Mas, diferente do que prega quem desconhece a substância, o Canabidiol não possui THC, substância alucinógena presente nos cigarros feitos com essa planta.
Quais patologias já possuem eficácia comprovada do canabidiol?
Apesar de ser um medicamento relativamente novo, uma vez que ainda estão sendo realizados estudos para ampliar a sua importância, ele já possui eficácia comprovada em algumas moléstias encontradas em nosso cotidiano, tais como:
-Autismo;
-TDAH;
-Transtorno Obsessivo Desafiador;
-Epilepsia;
-Parkinson;
-Esclerose Múltipla;
-Esquizofrenia;
-Dores Crônicas;
-Distúrbios do Sono;
-Ansiedade;
-Distúrbios Alimentares
A importância do Cannabis no tratamento das doenças elencadas no tópico acima.
Estudos já demonstraram os benefícios da utilização da planta nessas patologias, à medida que proporcionam uma melhor qualidade de vida para os usuários, garantindo um melhor bem-estar no meio em que vivem. Pegando como exemplo a utilização da substância para as crianças portadoras de TEA (Transtorno do Espectro Autista), é possível visualizar uma menor agressividade em rotinas do dia a dia. No TDAH, verifica-se um melhor equilíbrio, o que garante o aumento do aprendizado em sala de aula e, consequentemente, melhor aproveitamento na vida escolar.
Partindo para doenças degenerativas, como por exemplo o Parkinson, a substância age diretamente nas atividades sinápticas melhorando os movimentos involuntários. Nos distúrbios do sono e na ansiedade, a planta consegue tranquilizar a pessoa que está fazendo o seu uso, proporcionando assim uma menor ansiedade, inclusive contribuindo para a não ocorrência da modalidade generalizada, interferindo positivamente nos distúrbios do sono.
Como exigir da sua operadora de plano de saúde ou do SUS:
As justificativas mais comuns para a negativa desse tipo de medicamento geralmente são da falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), da não indicação em bula (off label) ou, até, de que o uso domiciliar da medicação a torna sem cobertura contratual obrigatória. Esses argumentos, no entanto, não são considerados plausíveis pelo Poder Judiciário.
O primeiro passo para garantir o fornecimento do Canabidiol pelo seu Plano de Saúde ou pelo SUS, é procurar um profissional médico de sua confiança, que seja adepto da terapia através do Cannabis, e requerer a elaboração de um relatório médico completo e fundamentado sobre a importância da utilização da planta para a sua patologia.
Nesse relatório, além dele descrever o modo de usar e os benefícios esperados, deve ser demonstrado que esse é o método mais vantajoso para o caso concreto, em detrimento de outros procedimentos já autorizados pelo plano de saúde.
Atenção!! O Canabidiol já possui liberação na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não podendo, então, ser alegado pelo Plano de Saúde o seu caráter experimental.
Também não se justifica a alegação de que se trata de medicamento off label (fora da bula), uma vez que o Plano de Saúde não pode estabelecer qual o melhor tratamento para o seu caso específico, somente o profissional médico, inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina) é quem detém a capacidade técnica e científica para definir qual o melhor tratamento para o caso específico do seu paciente.
No tocante ao SUS (Sistema Único de Saúde), algumas observações são de extrema importância, uma vez que descumprem reiteradamente decisões judiciais. A primeira observação diz respeito a comprovação do registro do medicamento na Anvisa. Segundo passo é demonstrar que não existe outro medicamento fornecido pelo SUS que seja capaz de substituir o Canabidiol para o seu tratamento. Terceiro ponto, é demonstrar sua hipossuficiência ou a situação financeira de seus genitores (quando menor de 18 anos) para a aquisição do medicamento.
Existe a possibilidade de concessão de liminar para este caso?
De pronto convém informar que é plenamente possível a concessão de liminar para o fornecimento do CANABIDIOL, para tanto lembre-se de procurar um advogado especialista em direito da saúde, uma vez que esse profissional detém de capacidade técnica para averiguar a sua documentação, bem como requerer o que entender pertinente para o caso concreto, apresentando uma petição inicial robusta e completa para dar substrato a decisão judicial, no que tange a concessão da tutela de urgência.
